Portal Mei

ABERTURA MEI ALTERAR MEI CANCELAR MEI DECLARAÇÃO ANUAL

Se tornar MEI ficou mais rápido e fácil.


Portal de assessoria privada com todos os serviços disponíveis para você que já e um empreendedor MEI ou quer ser.

Serviços disponíveis para o MEI

Benefícios de abrir empresa MEI

BENEFÍCIOS DO INSS

Com a abertura do seu CNPJ MEI, você passará a contar com todos os benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, dentre outros.

NEGÓCIO LEGAL

Ao fazer um CNPJ MEI, você terá uma empresa cumprindo todas as obrigações legais por um baixo custo mensal.

CONTA BANCÁRIA

Com o registro do seu CNPJ MEI, você poderá abrir uma conta empresarial em qualquer banco e desfrutar de todos os benefícios oferecidos exclusivamente para as empresas.

EMPRÉSTIMOS FACILITADO

Após abrir um CNPJ MEI, você passará a possuir uma linha de crédito facilitada com juros baixos nos maiores bancos do país.

VENDA MAIS

Depois de cadastrar seu CNPJ MEI você poderá vender muito mais por Cartão de Crédito, utilizando qualquer uma das diversas maquininhas disponíveis no mercado.

NOTA FISCAL PARA MEI

Quem possui um CNPJ MEI pode emitir Nota Fiscal Eletrônica para produtos ou serviços.

FUNCIONÁRIO PARA MEI

Ao cadastrar um CNPJ MEI, você poderá contratar e registrar um funcionário de forma totalmente legal.

CONTABILIDADE FACILITADA

A contabilidade do CNPJ MEI é bastante simples e pode ser feita pelo próprio empreendedor, dispensando o gasto extra com contador.


Dúvidas Frequentes: Empreendedor MEI

Em 2008 surge o MEI e a possibilidade de registro do CNPJ MEI através da Lei n°128, que visa formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que: 1.1- Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano; 1.2- Não são sócios ou titulares de outra empresa; 1.3- Tenham no máximo um empregado; 1.4- Exerce uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00. Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Sim. Ao se formalizar e manter suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.

4.1- Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: Neste caso é necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;

4.2- Salário-maternidade: neste caso é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;

4.3- Pensão por morte e auxílio reclusão: Esses benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

Sim. O empregado de uma empresa privada pode se tornar possuir um CNPJ MEI.

Sim, desde que não tenha renda mensal igual ou superior a 1 salário mínimo no período de pagamento do benefício.

Sim. Dessa forma, quem possui CNPJ MEI pode abrir conta jurídica em praticamente todos os bancos do país e desfrutar dos mais diversos benefícios, como crédito facilitado com juros mais baixos.

Sim. O MEI pode contratar até um empregado, desde que a pessoa contratada não seja seu cônjuge, seguindo todas as normas da CLT, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Sim. Quem possui um CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para o consumidor pessoa física, somente quando o consumidor for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Basta preenche o formulário acima que nossa equipe cuidará de todo o processo de abertura para você sair da informalidade e ter o seu CNPJ MEI.

12.1- O Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI;
12.2- O Cartão do CNPJ.

13.1- Servidores públicos federais em atividade;

13.2- Servidores público estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;

13.3- Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;

13.4- Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Abaixo mostramos o que acontece com cada benefício após a pessoa se tornar MEI

Pessoa que recebe Seguro Desemprego: A pessoa está apta para se formalizar como MEI, porém poderá ter a suspensão do benefício. Nesse caso, deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;

14.2- Trabalhador registrado no regime CLT: Pode se formalizar como MEI, mas, no caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;

14.3- Pessoa que recebe Auxílio Doença: Pode se registrar como MEI, mas perde o benefício no mês da formalização;

14.4- Beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensionista inválido: perdem o benefício ao fazerem um CNPJ MEI;

14.5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário não perde o benefício de imediato. No entanto, poderá acontecer avaliação do Serviço Social, ao identificar aumento da renda familiar, que comprove que não existe necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;

14.6- Pessoas que recebem Bolsa Família: O registro no MEI não causa cancelamento do programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite do programa. Dessa forma, o cancelamento do benefício não ocorre de imediato, somente no ano de atualização cadastral.

Sim, é possível exercer atividade como MEI e possuir carteira assinada no regime CLT.

Sim, é possível, não existem impedimentos para que pessoas com nome sujo façam o registro do CNPJ MEI.


LEIA COM ATENÇÃO

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