Existem alguns requisitos para se cadastrar como MEI, (Microempreendedor individual). Listamos alguns deles abaixo:
E aí, se encaixa nos pré-requisitos? Então você pode ser MEI! faça a abertura do seu CNPJ MEI agora mesmo.
Em 2008 surge o MEI e a possibilidade de registro do CNPJ MEI através da Lei n°128, que visa formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que: 1.1- Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano; 1.2- Não são sócios ou titulares de outra empresa; 1.3- Tenham no máximo um empregado; 1.4- Exerce uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00. Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Sim. Ao se formalizar e manter suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.
4.1- Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: Neste caso é necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
4.2- Salário-maternidade: neste caso é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
4.3- Pensão por morte e auxílio reclusão: Esses benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.
Sim. O empregado de uma empresa privada pode se tornar possuir um CNPJ MEI.
Sim, desde que não tenha renda mensal igual ou superior a 1 salário mínimo no período de pagamento do benefício.
Sim. Dessa forma, quem possui CNPJ MEI pode abrir conta jurídica em praticamente todos os bancos do país e desfrutar dos mais diversos benefícios, como crédito facilitado com juros mais baixos.
Sim. O MEI pode contratar até um empregado, desde que a pessoa contratada não seja seu cônjuge, seguindo todas as normas da CLT, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Sim. Quem possui um CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para o consumidor pessoa física, somente quando o consumidor for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Basta preenche o formulário acima que nossa equipe cuidará de todo o processo de abertura para você sair da informalidade e ter o seu CNPJ MEI.
12.1- O Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI; 12.2- O Cartão do CNPJ.
13.1- Servidores públicos federais em atividade;
13.2- Servidores público estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
13.3- Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
13.4- Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Abaixo mostramos o que acontece com cada benefício após a pessoa se tornar MEI
Pessoa que recebe Seguro Desemprego: A pessoa está apta para se formalizar como MEI, porém poderá ter a suspensão do benefício. Nesse caso, deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
14.2- Trabalhador registrado no regime CLT: Pode se formalizar como MEI, mas, no caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
14.3- Pessoa que recebe Auxílio Doença: Pode se registrar como MEI, mas perde o benefício no mês da formalização;
14.4- Beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensionista inválido: perdem o benefício ao fazerem um CNPJ MEI;
14.5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário não perde o benefício de imediato. No entanto, poderá acontecer avaliação do Serviço Social, ao identificar aumento da renda familiar, que comprove que não existe necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
14.6- Pessoas que recebem Bolsa Família: O registro no MEI não causa cancelamento do programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite do programa. Dessa forma, o cancelamento do benefício não ocorre de imediato, somente no ano de atualização cadastral.
Sim, é possível exercer atividade como MEI e possuir carteira assinada no regime CLT.
Sim, é possível, não existem impedimentos para que pessoas com nome sujo façam o registro do CNPJ MEI.
O serviço prestado através deste site é privado e opcional, somos uma empresa privada que presta serviços de assessoria para regulamentação de pequenas empresas, a taxa cobrada é referente ao serviço de assessoria, que inclui diversas tarefas de análise e de regulamentação documental.