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Cancele agora o CNPJ do seu MEI, é rápido e fácil, evite problemas como multas e débitos.

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O que você precisa saber sobre a baixa MEI?

Você deve solicitar a baixa do seu MEI se você não estiver mais atuando como MEI ou desejar fechar seu negócio.

Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.

É importante lembrar que uma vez que a baixa do seu MEI foi feita, ela não pode ser mais desfeita.


Todos serviços disponíveis para o MEI


Dúvidas Frequentes: Baixar MEI

Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.

Com base no artigo 9º da LC nº 123,a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de seus obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Não. O MEI poderá abrir outra empresa, com outro CNPJ.

Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês.

Sim, o MEI deve pagar o boleto referente ao mês de Abril, que vence no mês seguinte (no Exemplo, 20/05).

Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:

a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;

b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.

Sim. O MEI pode contratar até um empregado, desde que a pessoa contratada não seja seu cônjuge, seguindo todas as normas da CLT, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Sim. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração - MAED é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- Simei.


LEIA COM ATENÇÃO

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